- 1 -Compete ao serviço desconcentrado localizado em Vila do Conde, assegurar, na área da sua circunscrição territorial, em articulação com Unidades Estratégicas de Investigação e Serviços de Tecnologia e Segurança Alimentar e Produção e Saúde Animal, as competências nas áreas da saúde animal, segurança alimentar referidas no n.º 4 do artigo 3.º
- 2 -Compete ao serviço desconcentrado localizado em Elvas, assegurar, na área da sua circunscrição territorial, em articulação com a Unidade Estratégica de Investigação e Serviços de Biotecnologia e Recursos Genéticos, as atividades técnicas e científicas de melhoramento vegetal.
Artigo 5.º — Serviços Desconcentrados
Vigente desde: 29/11/2012
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Em vigor desde 29/11/2012