É responsabilidade do titular da unidade laboratorial:
- a)Assegurar a gestão dos resíduos produzidos por entidades devidamente licenciadas para o efeito;
- b)Garantir o registo dos resíduos, nos termos da legislação em vigor;
- c)Zelar e garantir a idoneidade profissional do pessoal técnico da unidade;
- d)Estabelecer normas referentes à proteção da saúde e à segurança do pessoal, bem como respeitar as especificações referentes à proteção do ambiente e da saúde pública de velar pelo seu cumprimento;
- e)Garantir a qualificação técnico-profissional adequada para o desempenho das funções técnicas necessárias;
- f)Garantir a independência técnica, deontológica e ética do Diretor Técnico.