Os laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devem dispor de um regulamento interno, aprovado pelo diretor técnico nas matérias inseridas no seu âmbito de competências, que deve seguir o Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica/Análises Clínicas, e do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor técnico e do seu substituto, bem como dos responsáveis técnicos pelas diferentes valências e demais áreas funcionais que compõem o laboratório a licenciar, e delegações de competências;
- b)Estrutura organizacional do laboratório;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Funções e competências por grupos profissionais;
- e)Localização dos postos de colheita e identificação do pessoal que procede à recolha ou colheita dos produtos biológicos;
- f)Normas de funcionamento;
- g)Laboratórios com os quais tem colaboração;
- h)Procedimentos de colheitas, receção e aceitação de amostras;
- i)Condições de transporte, acondicionamento e armazenamento de amostras;
- j)Condições de higiene e segurança do ambiente, relativamente ao tratamento de resíduos sólidos e líquidos (recolha, armazenamento e transporte) e modo de garantia de gestão daqueles nos seus postos de colheita, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- k)Lista e plano anual de manutenção e calibração dos equipamentos;
- l)Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
- m)Manual de procedimentos operativos;
- n)Plano de participação em programas de avaliação externa da qualidade, sempre que existam;
- o)Procedimentos de controlo de qualidade.