Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
São alterados os artigos 61.º, 91.º, 98.º e 101.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 61.º
Beneficiários
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)Empresas do Setor Empresarial do Estado responsáveis pela realização dos investimentos previstos, bem como as empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros;
- ii)[...]
Artigo 91.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- 1 -[...]
- 2 -Em casos excecionais, podem ser elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento do requisito mínimo em matéria de grau de recuperação de custos, previsto na alínea b) do número anterior, desde que evidenciem o cumprimento no prazo máximo ou nos termos definidos para o efeito.
- 3 -[...]
Artigo 98.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Em casos excecionais, podem ainda ser elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento do requisito mínimo em matéria de grau de recuperação de custos, previsto na alínea d) do n.º 1, desde que evidenciem o cumprimento no prazo máximo ou nos termos definidos para o efeito.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5, podem ainda, com base em especiais vulnerabilidades territoriais e a título excecional devidamente fundamentado e desde que esta faculdade seja prevista em aviso, considerar-se elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento dos critérios previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1.
Artigo 101.º
Revogação do financiamento
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Caso se verifique o não cumprimento das condições de elegibilidade previstas nos n.os 3 a 5 do artigo 98.º, é revogado o apoio.