Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os valores abaixo descritos, acrescidos das taxas de IVA legalmente aplicáveis:
- 2027 -664 174,15 €;
- 2028 -664 174,15 €;
- 2029 -664 174,15 €.