- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão do PRODER analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio relativos à componente dois, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio, com base na coerência e pertinência do PACA relativamente à ELD.
- 2 -Podem ser solicitados aos GAL elementos complementares, que devem ser prestados no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta constitui fundamento de não aprovação do pedido.
- 3 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da autoridade de gestão do PRODER, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de emissão do parecer.
Artigo 17.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 04/06/2008
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Em vigor desde 04/06/2008