- 1 -É criada uma reserva de eficiência no valor correspondente a 15 % da dotação total de despesa pública referida no artigo anterior.
- 2 -O montante que integra a reserva de eficiência é atribuído nos seguintes períodos:
- a)No 1.º trimestre de 2011, após serem conhecidos os resultados da avaliação intercalar do PRODER;
- b)No 1.º trimestre de 2013.
- 3 -Os critérios de atribuição da reserva de eficiência são definidos pela autoridade de gestão do PRODER, podendo o valor inicial ser reforçado através da desafectação de verbas decorrentes dos eventuais processos de alteração das ELD decididos pela autoridade de gestão do PRODER e de eventuais subutilizações.
Artigo 25.º — Reserva de eficiência
Vigente desde: 04/06/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2008