- 1 -A ETL é a equipa técnica de apoio ao órgão de gestão do GAL, gerida por um coordenador, devendo a sua composição ser multidisciplinar, com dominância de formação nas áreas relacionadas com as linhas prioritárias da estratégia de desenvolvimento de cada território.
- 2 -A ETL está na dependência hierárquica do órgão de gestão, não podendo os seus membros integrar esse órgão.
- 3 -São competências da ETL, nomeadamente, as seguintes:
- a)Elaborar o «Manual de procedimentos» relativo ao processo de apresentação e análise dos pedidos de apoio, dos pedidos de pagamento, acompanhamento e execução das operações, de acordo com as orientações técnicas da autoridade de gestão do PRODER e submetê-lo à aprovação do órgão de gestão;
- b)Emitir pareceres técnicos sobre a admissibilidade e o mérito dos pedidos de apoio apresentados, assegurando que as operações sejam hierarquizadas em conformidade com os critérios de elegibilidade definidos nas portarias regulamentadoras e os critérios de selecção definidos para cada concurso;
- c)Analisar os pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários dos pedidos de apoio aprovados, verificando a sua elegibilidade;
- d)Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos, físicos, financeiros e outros, relativos às medidas e acções, bem como sobre a execução da ELD, para a elaboração dos respectivos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
- e)Assegurar os procedimentos necessários à realização da avaliação contínua da ELD e preparar os relatórios de execução.
Artigo 8.º — Estrutura técnica local
Vigente desde: 04/06/2008
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Em vigor desde 04/06/2008