- 1 -É atribuído às ARH o direito de utilização de todos os bens móveis e imóveis do Estado que se encontravam afectos ao serviço das CCDR no domínio funcional dos recursos hídricos.
- 2 -Os bens referidos no número anterior constam na lista anexa à presente portaria que concretiza a transferência dos meios patrimoniais, financeiros e posições jurídicas contratuais.
- 3 -As ARH mantêm actualizado o cadastro dos direitos e bens móveis e imóveis que lhes sejam afectos.
- 4 -São transferidos para as ARH os meios financeiros do orçamento corrente e de investimento para o ano de 2008 afectos às CCDR no domínio dos recursos hídricos.
Artigo 2.º — Meios patrimoniais e financeiros
Vigente desde: 05/06/2008
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Em vigor desde 05/06/2008