- 1 -A organização interna dos serviços do IFAP, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
- a)Departamento de Ajudas Diretas;
- b)Departamento de Apoios ao Investimento;
- c)Departamento de Apoios de Mercado;
- d)Departamento de Controlo;
- e)Departamento Financeiro;
- f)Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
- g)Departamento Jurídico;
- h)Departamento de Sistemas de Informação;
- i)Departamento de Gestão e Controlo Integrado;
- j)Gabinete de Auditoria;
- k)Gabinete de Planeamento Estratégico.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por unidades ou áreas, integradas, respetivamente, em departamentos ou gabinetes, ou por serviços de apoio, quando subordinadas, hierárquica e funcionalmente, ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo total de 31.
- 3 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de terceiro nível, designadas por núcleos, integradas em unidades ou áreas ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente, ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, não podendo exceder, em cada momento, o seu limite máximo de 14.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 29/11/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2012