Aprova os estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., abreviadamente designado por IFAP, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 355/2007, de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 846/2009, de 6 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 15 de novembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I. P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Ajudas Diretas
Compete ao Departamento de Ajudas Diretas, abreviadamente designado por DAD:
Departamento de Apoios ao Investimento
Compete ao Departamento de Apoio ao Investimento, abreviadamente designado por DAI:
Departamento de Apoios de Mercado
Compete ao Departamento de Apoios de Mercado, abreviadamente designado por DAM:
Departamento de Controlo
Compete ao Departamento de Controlo, abreviadamente designado por DCO:
Departamento Financeiro
Compete ao Departamento Financeiro, abreviadamente designado por DFI:
Departamento de Administração e Gestão de Recursos
Compete ao Departamento de Administração e Gestão de Recursos, abreviadamente designado por DGR:
Departamento Jurídico
Compete ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJU:
Departamento de Sistemas de Informação
Compete ao Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DSI:
Departamento de Gestão e Controlo Integrado
Compete ao Departamento de Gestão e Controlo Integrado, abreviadamente designado por DGI:
Gabinete de Auditoria
Compete ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente designado por GAU:
Gabinete de Planeamento Estratégico
Compete ao Gabinete de Planeamento Estratégico, abreviadamente designado por GPE:
Norma transitória
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelos presentes estatutos não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor dos mesmos, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.