Compete ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente designado por GAU:
- a)Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno do IFAP, I. P., contribuindo para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas;
- b)Assegurar as funções de auditoria inerentes à emissão das declarações de fiabilidade/gestão emitidas pelo presidente do conselho diretivo do IFAP, I. P., nos termos e para os efeitos do disposto na subalínea iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho;
- c)Acompanhar a implementação de recomendações emitidas pelos Serviços da Comissão Europeia, Tribunal de Contas Europeu, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças e Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- d)Coordenar e assegurar o acompanhamento dos trabalhos de certificação anual de contas, no âmbito dos fundos comunitários;
- e)Assegurar as funções de Estrutura Segregada de Auditoria, no âmbito do Sistema de Gestão e Controlo do Fundo Europeu das Pescas;
- f)Coordenar a supervisão das funções delegadas pelo IFAP, I. P., nos termos do Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de Junho.