Compete ao Departamento Financeiro, abreviadamente designado por DFI:
- a)Assegurar a guarda e o registo dos elementos fiduciários e garantias financeiras, a arrecadação das receitas, o pagamento das despesas, bem como a gestão das necessidades e disponibilidades de tesouraria;
- b)Assegurar a elaboração e a gestão do orçamento anual, bem como o controlo orçamental e a elaboração dos relatórios de execução orçamental;
- c)Assegurar a contabilização de todos os factos orçamentais e patrimoniais de acordo com as regras contabilísticas a que o IFAP, I. P. está obrigado;
- d)Assegurar a preparação das peças contabilísticas e dos documentos de prestação de contas de gerência às tutelas e a outras entidades competentes a que o IFAP, I. P., tenha de prestar informação de natureza financeira ou fiscal;
- e)Assegurar a adequada articulação com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., as instituições bancárias e os auditores externos;
- f)Coordenar as ações inerentes às relações financeiras com as autoridades comunitárias, no que respeita ao apuramento e prestação das contas, à emissão dos pedidos de pagamento e à transferência dos fundos comunitários dos programas de ajudas ao sector primário;
- g)Prestar informação dos subsídios pagos pelo IFAP, I. P.