Compete ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJU:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao conselho diretivo e a todos os órgãos do IFAP, I. P.;
- b)Assegurar a assessoria jurídica nos processos de aquisição de bens e serviços que envolvam procedimentos de contratação pública;
- c)Garantir o exercício do patrocínio judiciário e a assistência jurídica ao nível do contencioso e pré-contencioso, nacional e comunitário;
- d)Assegurar a tramitação e o tratamento jurídico decorrente do exercício da função disciplinar;
- e)Assegurar a gestão dos processos de contraordenações e de penhoras;
- f)Assegurar a prestação de informações aos tribunais e a outras entidades;
- g)Assegurar a gestão dos processos de recuperação de ajudas indevidamente recebidas e de cobrança de valores;
- h)Assegurar a gestão e a transmissão de todas as comunicações, previstas na legislação comunitária, ao organismo de controlo antifraude da União Europeia;
- i)Assegurar a representação junto das instituições nacionais e comunitárias e demais entidades, em matérias do foro jurídico e da sua competência.