Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
- a)A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior;
- b)A entrega da candidatura fora do prazo.
Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
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Em vigor desde 24/11/2023