- 1 -A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído por três elementos e nomeado por despacho do membro do Governo competente, sob proposta da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.
- 2 -O júri será presidido por um dos seus membros.
Artigo 12.º — Composição do júri de avaliação
Vigente desde: 24/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2023