- 1 -As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Relevância e qualidade científica do projeto;
- b)A adequação do projeto às temáticas do presente regulamento e aos objetivos das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974;
- c)Qualidade literária e cultural do projeto;
- d)Exequibilidade do projeto face ao tempo da bolsa.
- 2 -O júri, sempre que considerar necessário, pode contactar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes o envio, por escrito, de elementos adicionais, no prazo que vier a ser fixado.
- 3 -A ponderação quantificada dos critérios enunciados no n.º 1 é definida pelo júri, em ata, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas.
- 4 -No prazo máximo de 60 dias a contar da data da entrega que lhes seja feita das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora ata fundamentada com base na ponderação e no sistema de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação final por ordem decrescente, a partir da candidatura mais pontuada.
Artigo 14.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023