Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril
Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, a abrir em 2024, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 14 de novembro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA ESPECIAL DE BOLSAS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL
Objeto
O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de abril («Bolsas»), destinadas a fomentar a produção de obras literárias originais sobre o tema.
Modalidade e temáticas
As Bolsas são atribuídas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na modalidade de ensaio, numa das seguintes temáticas associadas ao 25 de Abril de 1974:
Vigência e montantes
Destinatários
Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa e que escrevam em português.
Contagem de prazos
Abertura do concurso
A abertura do concurso tem lugar durante o primeiro semestre de 2024, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, de acordo com proposta da DGLAB e da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 («Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril»).
Publicitação
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso do respetivo concurso.
Instrução das candidaturas
As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponíveis na página eletrónica da DGLAB e devem ser instruídas com os seguintes elementos:
Regularização das candidaturas
Candidatos excluídos
Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
Composição do júri de avaliação
Remuneração dos membros do júri
A remuneração dos membros do júri é fixada por despacho do membro do Governo competente na área da Cultura.
Critérios de seleção das candidaturas
Audiência dos interessados
A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código.
Decisão final
Condições de atribuição da bolsa
A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato selecionado, dos seguintes elementos:
Contrato
A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.
Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro
Desistência da bolsa
Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, aplicando-se as seguintes regras:
Alteração do projeto
Entrega de exemplares
Direitos de autor
Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Falsas declarações
A falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão da bolsa ou de qualquer outra documentação determina o cancelamento da bolsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
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