Primeira alteração à Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que estabelece um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
Alteração ao artigo 4.º da Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro
O artigo 4.º da Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
A dotação global afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 2 100 000,00 €.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas submetidas eletronicamente no âmbito da Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de novembro de 2025.
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