Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2027 - 785 107,50 €;
- b)2028 - 753 652,55 €.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:
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