Os projectos de investimento, na generalidade, devem:
- a)Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 25000, excepto no caso de projectos de utilização racional de energia sempre que os equipamentos objecto de apoio sejam baseados no uso da energia solar, caso em que se aplica um investimento mínimo elegível de (euro) 10000;
- b)Cumprir as condições legais aplicáveis ao desenvolvimento do projecto, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento nos aspectos ambientais ou estar aprovado nos termos legais aplicáveis;
- c)Ter um período máximo de execução de 24 meses, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, sujeitas a autorização ministerial;
- d)O período de execução é avaliado a contar da data da primeira factura imputável ao projecto, terminando na data da última factura imputável ao projecto;
- e)Ser adequadamente financiado por capitais próprios, nos termos do anexo A ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante;
- f)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, e, nos casos em que o incentivo tem taxa variável, que se encontram asseguradas as fontes de financiamento complementares do incentivo atribuível à taxa mínima aplicável;
- g)Incluir projecto técnico adequado aos objectivos que se propõe atingir;
- h)Detalhar o processo seguido ou a seguir na selecção de fornecedores;
- i)Ser apresentado antes do início da sua execução, com excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% e dos estudos realizados há menos de um ano;
- j)Os projectos candidatos, no âmbito da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º, devem incluir um plano integrado de objectivos e meios de eficiência energética e ambiental de âmbito municipal e com a abrangência apropriada.