- 1 -O Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico é responsável por assegurar a gestão económico-financeira de acordo com as boas práticas de gestão e com base nos instrumentos aplicáveis, bem como pelo suporte ao funcionamento institucional, designadamente nos domínios orçamental e patrimonial, no apoio jurídico e na gestão de recursos humanos.
- 2 -O Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico tem as competências seguintes:
- a)Gerir e valorizar os activos, assegurando o cumprimento das responsabilidades e compromissos financeiros da ARH do Centro, I. P.;
- b)Assegurar a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos, a emissão de pareceres sobre o seu montante, a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a gestão de outros proveitos financeiros;
- c)Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e a preparação dos respectivos relatórios de execução material e financeira, incluindo os relatórios de sustentabilidade;
- d)Controlar a execução orçamental do plano de actividades e manter um permanente acompanhamento e avaliação dos respectivos programas e projectos, assegurando o desenvolvimento e aplicação do respectivo sistema de indicadores de gestão;
- e)Assegurar o movimento e operações de tesouraria, incluindo os necessários procedimentos técnico-administrativos, financeiros e legais;
- f)Executar as tarefas inerentes à recepção, encaminhamento, classificação e arquivo do expediente, promovendo a racionalização dos procedimentos administrativos;
- g)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública;
- h)Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos, o inventário e o cadastro de bens, bem como a gestão de consumíveis;
- i)Fomentar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, gerindo a execução no âmbito das suas competências;
- j)Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
- l)Desenvolver e gerir todos os actos e procedimentos associados à gestão de pessoal, funcionários e colaboradores, incluindo as componentes associadas à segurança social;
- m)Apoiar a expressão e a funcionalidade do sistema de indicadores de desempenho referente ao conjunto das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos;
- n)Preparar, desenvolver e acompanhar as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e das atribuições institucionais da ARH do Centro, I. P.;
- o)Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;
- p)Promover a instrução de processos de contra-ordenação, intentar e acompanhar as acções de responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e do trabalho;
- q)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
Artigo 5.º — Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico
Vigente desde: 05/06/2008
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Em vigor desde 05/06/2008