Aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
Objecto
São aprovados os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., abreviadamente designada por ARH do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., abreviadamente designada por ARH do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARH do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., abreviadamente designada por ARH do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., abreviadamente designada por ARH do Algarve, I. P., os quais se publicam como anexos i a v, respectivamente, à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Maio de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
ANEXO I
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO NORTE, I. P.
Regime, natureza, jurisdição territorial e sede
Órgãos
Estrutura orgânica
Direcção e chefia das unidades orgânicas
Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico
Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação
Departamento de Recursos Hídricos Interiores
Departamento de Recursos Hídricos do Litoral
Equipas multidisciplinares
Composição do Conselho de Região Hidrográfica
1 - Integram o Conselho de Região Hidrográfica, abreviadamente designado por CRH, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio:
a) O presidente;
b) O secretário-geral;
c) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
e) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
f) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente;
g) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;
h) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.;
i) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
j) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
l) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
m) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
n) Um representante da Direcção-Geral das Actividades Económicas;
o) Um representante da Direcção-Geral de Saúde;
p) Um representante do Comando da Zona Marítima do Norte;
q) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.;
r) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
s) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
t) Um representante da APDL - Administração do Porto do Douro e Leixões, S. A.;
u) Seis representantes dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Norte, I. P.;
v) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
x) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas concessionados a entidades com capital maioritariamente privado;
z) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
aa) Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos;
ab) Um representante de associações industriais;
ac) Um representante de associações de agricultores;
ad) Um representante de associações de regantes;
ae) Um representante de associações de pescas e aquicultura;
af) Um representante de associações de actividades turísticas;
ag) Um representante de indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário;
ah) Dois representantes dos produtores de energia hidroeléctrica;
ai) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
aj) Dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
al) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
am) Dois representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
an) Cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial da ARH do Norte, I. P.;
2 - Com excepção do presidente e do secretário-geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por vogais efectivos, os quais podem ter até dois vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
3 - O CRH integra um secretário-geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do respectivo presidente e de entre as personalidades a que se refere a alínea an) do n.º 1, cujas principais competências são proceder à dinamização, organização e apoio de todas as actividades do CRH.
4 - A representação das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1 pode, sempre que esse facto se mostre adequado, ser assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados, quando existentes.
5 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por aquelas entidades no prazo máximo de 20 dias, contados da data da respectiva notificação realizada para esse efeito e nos termos das regras fixadas no Código do Procedimento Administrativo para a contagem de prazos.
6 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes dos municípios aos quais se refere a alínea u) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) de entre a totalidade dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Norte, I. P., assistindo-lhe a faculdade de estabelecer uma regra interna própria quanto à periodicidade, substituição ou sistema de rotatividade na representação desses municípios.
7 - Para efeitos do exercício da competência referida no número anterior a ANMP deve consultar as associações de municípios existentes na área territorial da ARH do Norte, I. P.
8 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea v) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ADP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal abrangidas pela área territorial da ARH do Norte, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
9 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea x) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas concessionados na área territorial abrangida pela ARH do Norte, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
10 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea z) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ANMP, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal abrangidas pela área territorial da ARH do Norte, I. P., e de acordo com as regras estabelecidas no n.os 6 e 7.
11 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas aa) a af) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas por cada alínea individualmente considerada e com representatividade na área territorial da ARH do Norte, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
12 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea ag) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Federação Portuguesa das Indústrias Agro-Alimentares (FIPA), de entre as indústrias abrangidas pela área territorial da ARH do Norte, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
13 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ah) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Norte I. P. e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
14 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ai) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), devendo privilegiar-se as respectivas estruturas desconcentradas presentes a nível da área territorial da ARH do Norte, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
15 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea aj) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas, relativamente a um dos vogais e seus suplentes, e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos quanto ao outro vogal e seus suplentes, de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
16 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea al) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas e com representatividade na área territorial da ARH do Norte I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
17 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea am) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), devendo privilegiar-se a representatividade das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional e local existentes a nível da área territorial da ARH do Norte, I. P., de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
Funcionamento do Conselho de Região Hidrográfica
ANEXO II
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO CENTRO, I. P.
Regime, natureza, jurisdição territorial e sede
Órgãos
Estrutura orgânica
Direcção e chefia das unidades orgânicas
Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico
Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação
Departamento de Recursos Hídricos Interiores
Departamento de Recursos Hídricos do Litoral
Equipas multidisciplinares
Composição do Conselho de Região Hidrográfica
1 - Integram o Conselho de Região Hidrográfica, abreviadamente designado por CRH, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio:
a) O presidente;
b) O secretário-geral;
c) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
e) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
f) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;
h) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente;
i) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.;
j) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
l) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
m) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
n) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
o) Um representante da Direcção-Geral de Saúde;
p) Um representante da Direcção Regional de Economia do Centro;
q) Um representante do Departamento Marítimo do Norte;
r) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.;
r) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
t) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
u) Um representante da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A. (APA, S. A.)
v) Seis representantes de municípios designados por cada NUT III existente na área territorial da ARH do Centro, I. P.;
x) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
z) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas concessionados a entidades com capital maioritariamente privado;
aa) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
ab) Dois representantes de associações de utilizadores de recursos hídricos;
ac) Dois representantes de associações industriais;
ad) Dois representantes de associações de agricultores;
ae) Um representante de associações de regantes;
af) Um representante de associações de pescas e aquicultura;
ag) Um representante de associações de recreio náutico;
ah) Um representante de associações de actividades turísticas;
ai) Um representante de indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário;
aj) Dois representantes dos produtores de energia hidroeléctrica;
al) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
am) Dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
an) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
ao) Dois representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
ap) Um representante dos núcleos empresariais ou institutos de âmbito sectorial relevante existentes na área territorial abrangida pela ARH do Centro, I. P.;
aq) Cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial da ARH do Centro, I. P.
2 - Com excepção do presidente e do secretário-geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por vogais efectivos, os quais podem ter até dois vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
3 - O CRH integra um secretário-geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do respectivo presidente e de entre as personalidades a que se refere a alínea aq) do n.º 1, cujas principais competências são proceder à dinamização, organização e apoio de todas as actividades do CRH.
4 - A representação das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1 pode, sempre que esse facto se mostre adequado e aplicável, ser assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados, se existentes.
5 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por aquelas entidades no prazo máximo de 20 dias, contados da data da respectiva notificação realizada para esse efeito e nos termos das regras fixadas no Código do Procedimento Administrativo para a contagem de prazos.
6 - A designação nominativa do vogal efectivo representante da entidade a que se refere a alínea u) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essa entidade de acordo com a regra estabelecida no número anterior.
7 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes dos municípios aos quais se refere a alínea v) do n.º 1, bem como dos seus suplentes é realizada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), assistindo-lhe a faculdade de estabelecer uma regra interna própria quanto à periodicidade, substituição ou sistema de rotatividade na representação desses municípios.
8 - Para efeitos do exercício da competência referida no número anterior a ANMP deve consultar as associações de municípios existentes na área territorial da ARH do Centro, I. P.
9 - À designação dos vogais efectivos dos municípios, e seus suplentes, a realizar pela ANMP são aplicáveis as regras estabelecidas no n.º 5.
10 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea x) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ADP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal abrangidas pela área territorial da ARH do Centro, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
11 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea z) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas concessionados na área territorial abrangida pela ARH do Centro, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
12 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea aa) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ANMP, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal abrangidas pela área territorial da ARH do Centro, I. P., e de acordo com as regras estabelecidas no n.os 7 e 8.
13 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas ab) a ah) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas por cada alínea individualmente considerada e com representatividade na área territorial da ARH do Centro, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
14 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidade a que se refere a alínea ai) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Federação Portuguesa das Indústrias Agro-Alimentares (FIPA), de entre as indústrias abrangidas pela área territorial da ARH do Centro, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
15 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea aj) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Centro, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
16 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea al) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), devendo privilegiar-se as respectivas estruturas desconcentradas presentes a nível da área territorial da ARH do Centro, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
17 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea am) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas, relativamente a um dos vogais e seus suplentes, e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos quanto ao outro vogal e seus suplentes, de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
18 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea an) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas e com representatividade na área territorial da ARH do Centro, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
19 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ao) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), devendo privilegiar-se a representatividade das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional e local existentes a nível da área territorial da ARH do Centro, I. P., de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
20 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea ap) do n.º 1, bem como dos seus suplente, é realizada por acordo entre os vários núcleos ou institutos de âmbito sectorial relevante existentes na área territorial da ARH do Centro, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
Funcionamento do Conselho de Região Hidrográfica
ANEXO III
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO, I. P.
Regime, natureza, jurisdição territorial e sede
Órgãos
Estrutura orgânica
Direcção e chefia das unidades orgânicas
Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico
Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação
1 - O Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação é responsável pela coordenação do planeamento de recursos hídricos e pelos sistemas de monitorização e desenvolvimento do conhecimento, bem como pelos sistemas de informação e comunicação, incluindo a participação pública, no âmbito da gestão de recursos hídricos.
2 - O Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação tem as competências seguintes:
a) Elaborar, avaliar, alterar, rectificar, suspender, rever e controlar a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas, bem como definir as medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos e preparar os estudos e orientações de natureza estratégica necessários à consecução da missão da ARH do Tejo, I. P.;
b) Elaborar ou colaborar na elaboração, tal como definido pela autoridade nacional da água, dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área da sua jurisdição;
c) Acompanhar a elaboração, avaliação, alteração, revisão, suspensão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei;
d) Proceder ao registo das zonas protegidas e à identificação das zonas de captação destinadas a água para consumo humano;
e) Propor a suspensão da execução de instrumentos de planeamento de recursos hídricos em situações de estado de emergência ambiental e apresentar recomendações e informação sobre a evolução do risco nessas situações;
f) Garantir os sistemas internos e externos de informação e de comunicação para apoio à decisão e licenciamento dos títulos de utilização de recursos hídricos, fiscalização e gestão de riscos;
g) Garantir o conhecimento sobre a quantidade e a qualidade da água nas componentes físico-químicas, biológicas e ecológicas, assegurando a rede de monitorização do estado das massas de água na área de jurisdição da ARH do Tejo, I. P., em articulação com a autoridade nacional da água;
h) Desenvolver a capacidade de previsão sobre o estado dos recursos hídricos, considerando as pressões ou os fenómenos antropógenicos e naturais e os objectivos de qualidade para as massas de água;
i) Promover a comunicação e assegurar a divulgação de informação para garantir o conhecimento dos recursos hídricos a nível das bacias hidrográficas e regiões hidrográficas;
l) Assegurar o acesso à informação por parte de todos os interessados e dinamizar a participação pública na gestão de recursos hídricos, incluindo o registo público das queixas e denúncias recebidas e o respectivo encaminhamento;
m) Promover a formação técnica e a qualificação dos recursos humanos nas vertentes multidisciplinares necessárias para a gestão dos recursos hídricos;
n) Fomentar a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novas ferramentas e instrumentos para o controlo, protecção e valorização dos recursos hídricos;
o) Apoiar a educação ambiental e a sensibilização para o uso sustentável da água, incentivando a sua gestão participada;
p) Assegurar o funcionamento, operacionalidade e eficácia das estruturas laboratoriais, quando existentes;
q) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
Departamento de Recursos Hídricos Interiores
Departamento de Recursos Hídricos do Litoral
Equipas multidisciplinares
Composição do Conselho de Região Hidrográfica
1 - Integram o Conselho de Região Hidrográfica, abreviadamente designado por CRH, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio:
a) O presidente;
b) O secretário-geral;
c) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
e) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
f) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
g) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente;
h) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;
i) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.;
j) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
l) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
m) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
n) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
o) Um representante da Direcção-Geral das Actividades Económicas;
p) Um representante da Direcção-Geral de Saúde;
q) Um representante do Comando da Zona Marítima do Centro;
r) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.;
s) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
t) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
u) Um representante da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
v) Cinco representantes dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Tejo, I. P.;
x) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
z) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas concessionados a entidades com capital maioritariamente privado;
aa) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
ab) Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos;
ac) Um representante de associações industriais;
ad) Dois representantes de associações de agricultores;
ae) Um representante de associações de regantes;
af) Um representante de associações de pescas e aquicultura;
ag) Um representante de associações de recreio náutico;
ah) Um representante de associações de actividades turísticas;
ai) Um representante de indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário;
aj) Dois representantes dos produtores de energia hidroeléctrica;
al) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
am) Dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
an) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
ao) Três representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
ap) Cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial da ARH do Tejo, I. P.
2 - Com excepção do presidente e do secretário-geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por vogais efectivos, os quais podem ter até dois Vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
3 - O CRH integra um secretário-geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do respectivo presidente e de entre as personalidades a que se refere a alínea ap) do n.º 1, cujas principais competências são proceder à dinamização, organização e apoio de todas as actividades do CRH.
4 - A representação das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1 pode, sempre que esse facto se mostre adequado, ser assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados, quando existentes.
5 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por aquelas entidades no prazo máximo de 20 dias, contados da data da respectiva notificação realizada para esse efeito e nos termos das regras fixadas no Código do Procedimento Administrativo para a contagem de prazos.
6 - A designação nominativa do vogal efectivo representante da entidade a que se refere a alínea u) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essa entidade de acordo com a regra estabelecida no número anterior.
7 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes dos municípios aos quais se refere a alínea v) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) de entre a totalidade dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., assistindo-lhe a faculdade de estabelecer uma regra interna própria quanto à periodicidade, substituição ou sistema de rotatividade na representação desses municípios.
8 - Para efeitos do exercício da competência referida no número anterior a ANMP deve consultar as associações de municípios existentes na área territorial da ARH do Tejo, I. P.
9 - À designação dos vogais efectivos dos municípios, e seus suplentes, a realizar pela ANMP são aplicáveis as regras estabelecidas no n.º 5.
10 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea x) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ADP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal abrangidas pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
11 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea z) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas concessionados na área territorial abrangida pela ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
12 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea aa) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ANMP, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal abrangidas pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com as regras estabelecidas no n.os 7 e 8.
13 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas ab) a ah) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas por cada alínea individualmente considerada e com representatividade na área territorial da ARH do Tejo, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
14 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea ai) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Federação Portuguesa das Indústrias Agro-Alimentares (FIPA), de entre as indústrias abrangidas pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
15 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea aj) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
16 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea al) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), devendo privilegiar-se as respectivas estruturas desconcentradas presentes a nível da área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
17 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea am) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas, relativamente a um dos vogais e seus suplentes, e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos quanto ao outro vogal e seus suplentes, de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
18 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea an) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas e com representatividade na área territorial da ARH do Tejo, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
19 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ao) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), devendo privilegiar-se a representatividade das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional e local existentes a nível da área territorial da ARH do Tejo, I. P., de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
Funcionamento do Conselho de Região Hidrográfica
ANEXO IV
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO ALENTEJO, I. P.
Regime, natureza, jurisdição territorial e sede
Órgãos
Estrutura orgânica
Direcção e chefia das unidades orgânicas
Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico
Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação
Departamento de Recursos Hídricos Interiores
Departamento de Recursos Hídricos do Litoral
Equipas multidisciplinares
Composição do Conselho de Região Hidrográfica
1 - Integram o Conselho de Região Hidrográfica, abreviadamente designado por CRH, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio:
a) O presidente;
b) O secretário-geral;
c) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
e) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
f) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente;
h) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;
i) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.;
j) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
l) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
m) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
n) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
o) Um representante das Direcções Regionais de Economia abrangidas pela área de influência da ARH do Alentejo, I. P.;
p) Um representante das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas abrangidas pela área de influência da ARH do Alentejo, I. P.;
q) Um representante das Administrações Regionais de Saúde, I. P., abrangidas pela área de influência da ARH do Alentejo, I. P.;
r) Um representante do Comando da Zona Marítima do Centro;
s) Um representante do Comando da Zona Marítima do Sul;
t) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.;
u) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
v) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
x) Um representante da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
z) Um representante da APS - Administração do Porto de Sines S. A.;
aa) Um representante das Regiões de Turismo de Évora, da Planície Dourada e de S. Mamede;
ab) Um representante da Região de Turismo da Costa Azul;
ac) Um representante da Região de Turismo do Algarve;
ad) Um representante dos Municípios da NUT III - Algarve;
ae) Um representante dos Municípios da NUT III - Alentejo - Litoral;
af) Dois representantes dos Municípios da NUT III - Baixo Alentejo;
ag) Dois representantes dos Municípios da NUT III - Alentejo Central;
ah) Um representante dos Municípios da NUT III - Alto Alentejo;
ai) Um representante dos Municípios da NUT III - Península de Setúbal;
aj) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
al) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível intermunicipal;
am) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas concessionados a entidades com capital maioritariamente privado;
an) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
ao) Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos;
ap) Um representante de associações industriais;
aq) Um representante das associações de agricultores;
ar) Um representante de associações de regantes;
as) Um representante de associações de pescas e aquicultura;
at) Um representante do Núcleo Empresarial da Região de Évora (NERE);
au) Um representante do Núcleo Empresarial da Região de Beja e Alentejo Litoral (NERBE/AEBAL);
av) Um representante do Núcleo Empresarial da Região de Portalegre (NERPOR);
ax) Um representante da Associação Empresarial da Região do Algarve (NERA);
az) Um representante da Associação Empresarial da Região de Setúbal (AERSET);
ba) Um representante de indústrias do sector agro-industrial e agro-pecuário;
bb) Um representante dos produtores de energia hidroeléctrica;
bc) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
bd) Dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
be) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
bf) Dois representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
bg) Um representante da Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas de Alqueva, S. A.;
bh) Até quatro individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência da ARH do Alentejo, I. P.
2 - Com excepção do presidente e do secretário-geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por vogais efectivos, os quais podem ter até dois Vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
3 - O CRH integra um secretário-geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do respectivo presidente e de entre as personalidades a que se refere a alínea bh) do n.º 1, cujas principais competências são proceder à dinamização, organização e apoio de todas as actividades do CRH.
4 - A representação das entidades a que se referem as alíneas c) a v) do n.º 1 pode, sempre que esse facto se mostre adequado, ser assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados, se existentes.
5 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas c) a v) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por aquelas entidades no prazo máximo de 20 dias, contados da data da respectiva notificação realizada para esse efeito e nos termos das regras fixadas no Código do Procedimento Administrativo para a contagem de prazos.
6 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas x) e z) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essas entidades de acordo com a regra estabelecida no número anterior.
7 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alíneas aa) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as essas entidades, com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
8 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas ab) e ac) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essas entidades, com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
9 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes dos municípios a que se referem as alíneas ad) a ai) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), assistindo-lhe a faculdade de estabelecer uma regra interna própria quanto à periodicidade, substituição ou sistema de rotatividade na representação desses municípios.
10 - Para efeitos do exercício da competência referida no número anterior a ANMP deve consultar as associações de municípios das áreas territoriais referidas nas mencionadas alíneas, quando existentes.
11 - À designação dos vogais efectivos dos municípios referidos nas alíneas ad) a ai) do n.º 1, e dos seus suplentes, a realizar pela ANMP, são aplicáveis as regras estabelecidas no n.º 5.
12 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea aj) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ADP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal abrangidas pela área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
13 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas al) e an) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ANMP, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal e intermunicipal abrangidas pela área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com as regras estabelecidas no n.os 5, 9 e 10.
14 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea am) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas concessionados na área territorial abrangida pela ARH do Alentejo, I. P, e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
15 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas ao) a as) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas por cada alínea individualmente considerada e com representatividade na área territorial da ARH do Alentejo, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
16 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas at) a az) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essas entidades e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
17 - A designação nominativa do vogal efectivo representante da entidade a que se refere a alínea ba) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Federação Portuguesa das Indústrias Agro-Alimentares (FIPA), de entre as indústrias abrangidas pela área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
18 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea bb) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
19 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea bc) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), devendo privilegiar-se as respectivas estruturas desconcentradas presentes a nível da área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
20 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea bd) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas, relativamente a um dos vogais e seus suplentes, e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos quanto ao outro vogal e seus suplentes, de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
21 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea be) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas e com representatividade na área territorial da ARH do Alentejo, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
22 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea bf) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), devendo privilegiar-se a representatividade das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional e local existentes a nível da área territorial da ARH do Alentejo, I.P, de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
23 - A designação nominativa do vogal efectivo representante da entidade a que se refere a alínea bg) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essa entidade e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
Funcionamento do Conselho de Região Hidrográfica
ANEXO V
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO ALGARVE, I. P.
Regime, natureza, jurisdição territorial e sede
Órgãos
Estrutura orgânica
Direcção e chefia das unidades orgânicas
Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico
Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação
Departamento de Recursos Hídricos Interiores
Departamento de Recursos Hídricos do Litoral
Equipas multidisciplinares
Composição do Conselho de Região Hidrográfica
1 - Integram o Conselho de Região Hidrográfica, abreviadamente designado por CRH, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio:
a) O presidente;
b) O secretário-geral;
c) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
d) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
e) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;
f) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente;
g) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.;
h) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
i) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
j) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
l) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
m) Um representante da Direcção Regional da Economia do Algarve;
n) Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
o) Um representante da Administração Regional de Saúde do Algarve;
p) Um representante do Departamento Marítimo do Sul;
q) Um representante do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR);
r) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.;
s) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
t) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
u) Um representante da Região de Turismo do Algarve;
v) Seis representantes dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Algarve, I. P., representativos das diferentes unidades territoriais da região;
x) Um representante da empresa Águas do Algarve, S. A., entidade gestora de serviços de águas de nível multimunicipal;
z) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
aa) Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos de nível regional;
ab) Um representante de associações de recreio náutico;
ac) Um representante das associações de agricultores;
ad) Três representantes das associações de regantes;
ae) Quatro representantes das associações de pescas e aquicultura;
af) Três representantes de associações do sector do turismo;
ag) Um representante de indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário;
ah) Dois representantes de núcleos empresariais de âmbito sectorial relevante;
ai) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
aj) Um representante das instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
al) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
am) Dois representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
an) Até quatro individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial da ARH do Algarve, I. P.
2 - Com excepção do presidente e do secretário-geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por vogais efectivos, os quais podem ter até dois Vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
3 - O CRH integra um secretário-geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do respectivo presidente e de entre as personalidades a que se refere a alínea an) do n.º 1, cujas principais competências são proceder à dinamização, organização e apoio de todas as actividades do CRH.
4 - A representação das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1 pode, sempre que esse facto se mostre adequado, ser assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados, se existentes.
5 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas c) a u) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por aquelas entidades no prazo máximo de 20 dias, contados da data da respectiva notificação realizada para esse efeito e nos termos das regras fixadas no Código do Procedimento Administrativo para a contagem de prazos.
6 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes dos municípios aos quais se refere a alínea v) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Grande Área Metropolitana do Algarve (AMAL) de entre a totalidade dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Algarve, I. P., assistindo-lhe a faculdade de estabelecer uma regra interna própria quanto à periodicidade, substituição ou sistema de rotatividade na representação desses municípios.
7 - À designação dos vogais efectivos dos municípios, e seus suplentes, a realizar pela AMAL são aplicáveis as regras estabelecidas no n.º 5.
8 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea z) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela AMAL, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal abrangidas pela área territorial da ARH do Algarve, I. P., e de acordo com as regras estabelecidas no n.os 6 e 7.
9 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas aa) a ah) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações e núcleos empresariais abrangidos por cada alínea individualmente considerada e com representatividade na área territorial da ARH do Algarve, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
10 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ai) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), devendo privilegiar-se as respectivas estruturas desconcentradas presentes a nível da área territorial da ARH do Algarve, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
11 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea aj) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo, entre o Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
12 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea al) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas e com representatividade na área territorial da ARH do Algarve, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
13 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea am) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), devendo privilegiar-se a representatividade das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional e local existentes a nível da área territorial da ARH do Algarve, I. P., de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
Funcionamento do Conselho de Região Hidrográfica