1 - Integram o Conselho de Região Hidrográfica, abreviadamente designado por CRH, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio:
a) O presidente;
b) O secretário-geral;
c) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
e) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
f) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
g) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente;
h) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;
i) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.;
j) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
l) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
m) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
n) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
o) Um representante da Direcção-Geral das Actividades Económicas;
p) Um representante da Direcção-Geral de Saúde;
q) Um representante do Comando da Zona Marítima do Centro;
r) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.;
s) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
t) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
u) Um representante da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
v) Cinco representantes dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Tejo, I. P.;
x) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
z) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas concessionados a entidades com capital maioritariamente privado;
aa) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
ab) Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos;
ac) Um representante de associações industriais;
ad) Dois representantes de associações de agricultores;
ae) Um representante de associações de regantes;
af) Um representante de associações de pescas e aquicultura;
ag) Um representante de associações de recreio náutico;
ah) Um representante de associações de actividades turísticas;
ai) Um representante de indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário;
aj) Dois representantes dos produtores de energia hidroeléctrica;
al) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
am) Dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
an) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
ao) Três representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
ap) Cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na área territorial da ARH do Tejo, I. P.
2 - Com excepção do presidente e do secretário-geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por vogais efectivos, os quais podem ter até dois Vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
3 - O CRH integra um secretário-geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do respectivo presidente e de entre as personalidades a que se refere a alínea ap) do n.º 1, cujas principais competências são proceder à dinamização, organização e apoio de todas as actividades do CRH.
4 - A representação das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1 pode, sempre que esse facto se mostre adequado, ser assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados, quando existentes.
5 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas c) a t) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por aquelas entidades no prazo máximo de 20 dias, contados da data da respectiva notificação realizada para esse efeito e nos termos das regras fixadas no Código do Procedimento Administrativo para a contagem de prazos.
6 - A designação nominativa do vogal efectivo representante da entidade a que se refere a alínea u) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essa entidade de acordo com a regra estabelecida no número anterior.
7 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes dos municípios aos quais se refere a alínea v) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) de entre a totalidade dos municípios abrangidos pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., assistindo-lhe a faculdade de estabelecer uma regra interna própria quanto à periodicidade, substituição ou sistema de rotatividade na representação desses municípios.
8 - Para efeitos do exercício da competência referida no número anterior a ANMP deve consultar as associações de municípios existentes na área territorial da ARH do Tejo, I. P.
9 - À designação dos vogais efectivos dos municípios, e seus suplentes, a realizar pela ANMP são aplicáveis as regras estabelecidas no n.º 5.
10 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea x) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ADP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal abrangidas pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
11 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea z) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas concessionados na área territorial abrangida pela ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
12 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea aa) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ANMP, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal abrangidas pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com as regras estabelecidas no n.os 7 e 8.
13 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas ab) a ah) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas por cada alínea individualmente considerada e com representatividade na área territorial da ARH do Tejo, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
14 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea ai) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Federação Portuguesa das Indústrias Agro-Alimentares (FIPA), de entre as indústrias abrangidas pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
15 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea aj) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
16 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea al) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), devendo privilegiar-se as respectivas estruturas desconcentradas presentes a nível da área territorial da ARH do Tejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
17 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea am) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas, relativamente a um dos vogais e seus suplentes, e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos quanto ao outro vogal e seus suplentes, de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
18 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea an) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas e com representatividade na área territorial da ARH do Tejo, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
19 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ao) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), devendo privilegiar-se a representatividade das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional e local existentes a nível da área territorial da ARH do Tejo, I. P., de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.