1 - Integram o Conselho de Região Hidrográfica, abreviadamente designado por CRH, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio:
a) O presidente;
b) O secretário-geral;
c) Um representante do Instituto da Água, I. P.;
d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
e) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
f) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Um representante da Agência Portuguesa de Ambiente;
h) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;
i) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I. P.;
j) Um representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
l) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
m) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
n) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
o) Um representante das Direcções Regionais de Economia abrangidas pela área de influência da ARH do Alentejo, I. P.;
p) Um representante das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas abrangidas pela área de influência da ARH do Alentejo, I. P.;
q) Um representante das Administrações Regionais de Saúde, I. P., abrangidas pela área de influência da ARH do Alentejo, I. P.;
r) Um representante do Comando da Zona Marítima do Centro;
s) Um representante do Comando da Zona Marítima do Sul;
t) Um representante do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I. P.;
u) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
v) Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
x) Um representante da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
z) Um representante da APS - Administração do Porto de Sines S. A.;
aa) Um representante das Regiões de Turismo de Évora, da Planície Dourada e de S. Mamede;
ab) Um representante da Região de Turismo da Costa Azul;
ac) Um representante da Região de Turismo do Algarve;
ad) Um representante dos Municípios da NUT III - Algarve;
ae) Um representante dos Municípios da NUT III - Alentejo - Litoral;
af) Dois representantes dos Municípios da NUT III - Baixo Alentejo;
ag) Dois representantes dos Municípios da NUT III - Alentejo Central;
ah) Um representante dos Municípios da NUT III - Alto Alentejo;
ai) Um representante dos Municípios da NUT III - Península de Setúbal;
aj) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal;
al) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível intermunicipal;
am) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas concessionados a entidades com capital maioritariamente privado;
an) Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;
ao) Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos;
ap) Um representante de associações industriais;
aq) Um representante das associações de agricultores;
ar) Um representante de associações de regantes;
as) Um representante de associações de pescas e aquicultura;
at) Um representante do Núcleo Empresarial da Região de Évora (NERE);
au) Um representante do Núcleo Empresarial da Região de Beja e Alentejo Litoral (NERBE/AEBAL);
av) Um representante do Núcleo Empresarial da Região de Portalegre (NERPOR);
ax) Um representante da Associação Empresarial da Região do Algarve (NERA);
az) Um representante da Associação Empresarial da Região de Setúbal (AERSET);
ba) Um representante de indústrias do sector agro-industrial e agro-pecuário;
bb) Um representante dos produtores de energia hidroeléctrica;
bc) Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos;
bd) Dois representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação;
be) Dois representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos;
bf) Dois representantes de organizações não governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;
bg) Um representante da Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas de Alqueva, S. A.;
bh) Até quatro individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência da ARH do Alentejo, I. P.
2 - Com excepção do presidente e do secretário-geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por vogais efectivos, os quais podem ter até dois Vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
3 - O CRH integra um secretário-geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do respectivo presidente e de entre as personalidades a que se refere a alínea bh) do n.º 1, cujas principais competências são proceder à dinamização, organização e apoio de todas as actividades do CRH.
4 - A representação das entidades a que se referem as alíneas c) a v) do n.º 1 pode, sempre que esse facto se mostre adequado, ser assegurada pelos respectivos serviços regionais desconcentrados, se existentes.
5 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas c) a v) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por aquelas entidades no prazo máximo de 20 dias, contados da data da respectiva notificação realizada para esse efeito e nos termos das regras fixadas no Código do Procedimento Administrativo para a contagem de prazos.
6 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas x) e z) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essas entidades de acordo com a regra estabelecida no número anterior.
7 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alíneas aa) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as essas entidades, com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
8 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas ab) e ac) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essas entidades, com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
9 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes dos municípios a que se referem as alíneas ad) a ai) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), assistindo-lhe a faculdade de estabelecer uma regra interna própria quanto à periodicidade, substituição ou sistema de rotatividade na representação desses municípios.
10 - Para efeitos do exercício da competência referida no número anterior a ANMP deve consultar as associações de municípios das áreas territoriais referidas nas mencionadas alíneas, quando existentes.
11 - À designação dos vogais efectivos dos municípios referidos nas alíneas ad) a ai) do n.º 1, e dos seus suplentes, a realizar pela ANMP, são aplicáveis as regras estabelecidas no n.º 5.
12 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea aj) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ADP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal abrangidas pela área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
13 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas al) e an) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela ANMP, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal e intermunicipal abrangidas pela área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com as regras estabelecidas no n.os 5, 9 e 10.
14 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea am) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, de entre a totalidade das entidades gestoras de serviços de águas concessionados na área territorial abrangida pela ARH do Alentejo, I. P, e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
15 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas ao) a as) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas por cada alínea individualmente considerada e com representatividade na área territorial da ARH do Alentejo, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
16 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se referem as alíneas at) a az) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essas entidades e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
17 - A designação nominativa do vogal efectivo representante da entidade a que se refere a alínea ba) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Federação Portuguesa das Indústrias Agro-Alimentares (FIPA), de entre as indústrias abrangidas pela área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
18 - A designação nominativa do vogal efectivo representante das entidades a que se refere a alínea bb) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
19 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea bc) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), devendo privilegiar-se as respectivas estruturas desconcentradas presentes a nível da área territorial da ARH do Alentejo, I. P., e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
20 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea bd) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pelo Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas, relativamente a um dos vogais e seus suplentes, e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos quanto ao outro vogal e seus suplentes, de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
21 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea be) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por acordo entre as várias associações abrangidas e com representatividade na área territorial da ARH do Alentejo, I. P., com observância pela regra estabelecida no n.º 5.
22 - A designação nominativa dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea bf) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA), devendo privilegiar-se a representatividade das organizações não governamentais de ambiente de âmbito regional e local existentes a nível da área territorial da ARH do Alentejo, I.P, de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.
23 - A designação nominativa do vogal efectivo representante da entidade a que se refere a alínea bg) do n.º 1, bem como dos seus suplentes, é realizada por essa entidade e de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.