- 1 -As unidades orgânicas de 1.º grau são dirigidas por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau, e as unidades orgânicas de 2.º grau por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
- 2 -Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 4.º — Direcção e chefia das unidades orgânicas
Vigente desde: 05/06/2008
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