À Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas, abreviadamente designada por DSPIE, compete:
- a)Coordenar e executar as políticas definidas para a frota e a indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura;
- b)Analisar e informar pedidos de autorização para o registo das embarcações de pesca, incluindo os pedidos de afretamento;
- c)Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos;
- d)Gerir a frota de pesca na perspetiva da sua adequação aos recursos disponíveis bem como na do cumprimento da regulamentação comunitária aplicável e validar a informação relativa às características técnicas das embarcações;
- e)Acompanhar a evolução do mercado de produtos da pesca no domínio da comercialização e transformação;
- f)Apoiar as iniciativas das organizações de produtores em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
- g)Propor o reconhecimento das organizações de produtores, proceder ao respetivo registo, acompanhar e controlar a sua ação e, sendo caso disso, propor a retirada do reconhecimento;
- h)Definir as normas e orientações para os organismos competentes do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e dos Ordenamento do Território (MAMAOT), tendo em vista o acompanhamento e verificação da aplicação de normas de comercialização dos produtos da pesca e das medidas previstas na organização comum do mercado;
- i)Centralizar e gerir a informação relativa à execução dos mecanismos comunitários de intervenção no mercado dos produtos da pesca;
- j)Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos navios-fábrica e congeladores, lotas e mercados;
- k)Assegurar a permanente atualização do BNDP nas áreas da competência da DGRM;
- l)Elaborar estudos de situação e prospetiva em articulação com a DGPM e com o Gabinete de Planeamento e Políticas do MAMAOT;
- m)Promover e elaborar os estudos técnicos e planos operacionais de natureza pluridisciplinar ou envolvendo diferentes áreas especializadas necessárias à definição da política de desenvolvimento integrado, no âmbito das atribuições da DGRM;
- n)Colaborar na elaboração dos planos e programas de investimentos setoriais e promover, sempre que necessário, a sua revisão em tempo útil;
- o)Assegurar as competências legalmente atribuídas à DGRM nas suas funções de interlocutor dos programas comunitários de apoio;
- p)Acompanhar a atribuição e execução dos fundos nacionais e comunitários e controlar a execução financeira e material dos planos, programas e projetos de desenvolvimento, em articulação com os órgãos e serviços nacionais, regionais e comunitários competentes;
- q)Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projetos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, nas áreas da competência da DGM;
- r)Organizar e manter atualizado o BNDP relativamente à pesca comercial e lúdica bem como a informação relativa às atribuições da DGRM nos domínios do ambiente e serviços marítimos;
- s)Assegurar a coordenação das diferentes intervenções nacionais e regionais cofinanciadas pelo Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP), até ao encerramento dos respetivos programas;
- t)Gerir o sistema estatístico no âmbito das atribuições da DGRM e assegurar a disponibilização adequada e atempada da respetiva informação;
- u)Assegurar a ligação aos órgãos do sistema estatístico nacional e às organizações internacionais, com os quais exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de informação estatística.