Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Direção de Serviços de Administração Marítima
À Direção de Serviços de Administração Marítima, abreviadamente designada por DSAM, compete:
Direção de Serviços de Recursos Naturais
À Direção de Serviços de Recursos Naturais, abreviadamente designada por DSRN, compete:
Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade
À Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, abreviadamente designada por DSAS, compete:
Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas
À Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, abreviadamente designada por DSMC, compete:
Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas
À Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas, abreviadamente designada por DSPIE, compete:
Direção de Serviços Jurídicos
À Direção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:
Direção de Serviços de Administração Geral
À Direção de Serviços de Administração Geral, abreviadamente designada por DSAG, compete:
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRM é fixado em 22.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 13 de novembro de 2012.