Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024, autorizando que o montante previsto para 2024 possa ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2023.
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
6 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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