Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024, autorizando que o montante previsto para 2024 possa ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2023.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024