- 1 -Os procedimentos relativos à atribuição, manutenção, renovação, revisão, acompanhamento e fiscalização da PSU são tramitados preferencialmente por meios digitais, sem prejuízo da utilização dos demais meios legalmente admissíveis.
- 2 -A instituição gestora utiliza para a instrução e decisão dos procedimentos a informação de que disponha ou que, nos termos legalmente previstos, possa obter através de mecanismos de interoperabilidade ou de interconexão de dados, no estrito cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 3 -As entidades intervenientes na execução da PSU comunicam à instituição gestora os factos e elementos de que tenham conhecimento suscetíveis de influir na atribuição, manutenção, renovação, revisão, suspensão ou cessação da prestação, nos termos previstos na presente portaria.
- 4 -Quando a instituição gestora não disponha ou não possa obter, nos termos do n.º 2, os elementos necessários à instrução do procedimento, o requerente deve apresentar os respetivos meios de prova, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da presente portaria.
Artigo 2.º — Tramitação do procedimento
Vigente desde: 27/08/2026
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Em vigor desde 27/08/2026