O acompanhamento dos beneficiários da PSU é efetuado através de sistema de informação próprio, cujas condições de acesso, utilização, segurança e proteção de dados são definidas em protocolo a celebrar entre o ISS, I. P., o IEFP, o Instituto de Informática, I. P., e os municípios.
Artigo 27.º — Sistema de informação específico
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