A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 21 de agosto de 2026.
ANEXO I
Coeficientes de desvalorização
(a que se refere o n.º 7 do artigo 4.º)
Idade do veículo
Desvalorização anual
Desvalorização acumulada
0
0,00
0,00
1
0,20
0,20
2
0,15
0,35
3
0,10
0,45
4
0,10
0,55
5
0,10
0,65
6
0,05
0,70
7
0,05
0,75
8
0,05
0,80
9
0,05
0,85
10 ou superior
0,05
0,90
119949481