- 1 -Sempre que a instituição gestora competente verifique a falta de algum documento referido nos artigos anteriores necessário ao reconhecimento do direito, comunica o facto ao interessado.
- 2 -Da referida comunicação deve constar que a não apresentação dos documentos em falta no prazo de 10 dias úteis determina a suspensão do procedimento administrativo, notificando-se o requerente desse facto.
Artigo 6.º — Falta de apresentação de documentos
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