- 1 -Os NLI e a instituição gestora competente devem proceder, reciprocamente, à comunicação de informação relevante para efeitos da verificação da manutenção das condições de atribuição da prestação.
- 2 -Os centros de emprego dão conhecimento à instituição gestora e à câmara municipal da anulação da inscrição dos titulares da PSU e dos membros do seu agregado familiar, indicando as causas da anulação.
- 3 -A câmara municipal dá conhecimento à instituição particular de solidariedade social (IPSS) ou entidade equiparada contratualizada das informações a que se reportam os números anteriores.
- 4 -As comunicações referidas nos números anteriores devem ser efetuadas, preferencialmente, por meios digitais.
Artigo 8.º — Comunicação das alterações da prestação
Vigente desde: 27/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2026