- 1 -O presente regulamento cria o Sistema de Incentivos à Mobilidade Local Sustentável no Alentejo Litoral, financiado pelo Fundo para uma Transição Justa, no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/1056, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa.
- 2 -O presente Sistema de Incentivos está enquadrado no Plano Territorial de Transição Justa do Alentejo Litoral, e insere-se na Prioridade 6A «Fundo Para Uma Transição Justa», no objetivo específico 8.1 «Permitir às regiões e às pessoas abordar os impactos sociais, no emprego, económicos e ambientais da transição para as metas energéticas e climáticas da União para 2030 e para uma economia da União com impacto neutro no clima até 2050, com base no Acordo de Paris», do Programa Regional Alentejo 2030.
- 3 -O presente Sistema de Incentivos tem como objetivo apoiar a mobilidade local sustentável mediante a aquisição de autocarros com nível nulo de emissões para assegurar exclusivamente serviços públicos de transporte coletivo de passageiros sob gestão de autoridades de transporte inseridas no território do Alentejo Litoral (NUTS PT181) e instalação das respetivas infraestruturas de carregamento de eletricidade e/ou de reabastecimento de hidrogénio, com um impacto muito relevante na promoção da utilização do transporte público, através do reforço da oferta e da qualidade do serviço prestado, assim como na descarbonização e apoio à transição energética do setor dos transportes para meios sem emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e do aumento da incorporação de energias renováveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026