- 1 -A seleção das operações respeita a metodologia e critérios aprovados pelo comité de acompanhamento do Programa Regional Alentejo 2030 e pondera fatores como a adequação à estratégia, a qualidade e o impacto da operação, e a capacidade de execução.
- 2 -Os critérios de seleção deverão ser objetivos, claros, transparentes e não discriminatórios, definidos ex ante e publicados pelo menos seis semanas antes do termo do prazo de apresentação das candidaturas, a fim de permitir a efetiva concorrência.
- 3 -Pelo menos 70 % do total de critérios de seleção utilizados para classificar e selecionar as candidaturas devem ser definidos em termos de auxílio em relação ao contributo do projeto para os objetivos ambientais da medida, por exemplo o auxílio requerido por veículo com nível nulo de emissões ou por ponto de carregamento ou de reabastecimento.
Artigo 16.º — Critérios de seleção
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