As operações abrangidas pelo presente regulamento respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado, nos termos estabelecidos nos números seguintes:
- a)O artigo 36.º-B do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º;
- b)O artigo 36.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º;
- c)O Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º
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