Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e revoga a Portaria n.º 274/2009, de 18 de março
Objeto
A presente portaria tem por objeto a reorganização dos Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Criação e fusão
Anexos
Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:
Processo
Critérios de seleção de pessoal
Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal o exercício de funções nos ACES objeto de fusão, bem como as necessidades e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados nos mapas de pessoal respetivos.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 274/2009, de 18 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 29 de novembro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, em 28 de novembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 27 de novembro de 2012.
ANEXO I
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga
(ver documento original)
São órgãos dos ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e de saúde e o conselho da comunidade.
O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente (médico) e até quatro vogais (pelo menos um médico, um enfermeiro e um outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.
ANEXO II
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego
(ver documento original)
São órgãos dos ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e de saúde e o conselho da comunidade.
O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente (médico) e até quatro vogais (pelo menos um médico, um enfermeiro e um outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.
ANEXO III
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral
(ver documento original)
São órgãos dos ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e de saúde e o conselho da comunidade.
O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente (médico) e até quatro vogais (pelo menos um médico, um enfermeiro e um outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.
ANEXO IV
Agrupamento de Centros de Saúde do Dão-Lafões
(ver documento original)
São órgãos dos ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e de saúde e o conselho da comunidade.
O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente (médico) e até quatro vogais (pelo menos um médico, um enfermeiro e um outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.
ANEXO V
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte
(ver documento original)
São órgãos dos ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e de saúde e o conselho da comunidade.
O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente (médico) e até quatro vogais (pelo menos um médico, um enfermeiro e um outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.
ANEXO VI
Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira
(ver documento original)
São órgãos dos ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e de saúde e o conselho da comunidade.
O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente (médico) e até quatro vogais (pelo menos um médico, um enfermeiro e um outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.