A presente portaria reporta os seus efeitos a 6 de outubro de 2015.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 22 de outubro de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Elementos para apreciação prévia e decisão de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental
- 1 -Introdução:
- a)Identificação do projeto, do proponente e do licenciador;
- b)Sempre que o projeto se reporte a uma alteração ou ampliação, deve ser indicado se o projeto existente foi sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e, em caso afirmativo, indicação do teor e data da decisão.
- 2 -Caracterização do projeto:
- a)Objetivo do projeto;
- b)Localização do projeto com a identificação do local, freguesia e concelho, acompanhada de planta de localização com implantação do projeto (escala 1:25 000 e ou outra superior considerada adequada);
- c)Alternativas consideradas: identificar as principais razões da escolha efetuada, atendendo aos efeitos no ambiente;
- d)Descrição do projeto: identificar, nomeadamente, o processo, dimensão, capacidade, fluxos, entradas e saídas no sistema, construções, configurações, infraestruturas, acessos, áreas ocupadas na fase de construção e exploração. Sempre que o projeto se reporte a uma alteração ou ampliação, deve ser apresentada, para o projeto existente, uma descrição sumária das suas principais características;
- e)Descrição dos projetos associados ou complementares;
- f)Utilização de recursos, indicando a sua origem e quantificação;
- g)Produção de efluentes, resíduos e emissões;
- h)Identificação das «substâncias perigosas», na aceção da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, passíveis de estar presentes no estabelecimento, com informação relativa à classificação de perigosidade e indicação da quantidade prevista, quando aplicável o regime jurídico previsto naquele diploma, relativo à prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;
- i)Calendarização das fases do projeto (construção, exploração e desativação);
- j)Peças desenhadas do projeto. Caso o mesmo se reporte a uma alteração ou ampliação as peças desenhadas devem incluir o projeto existente.
- 3 -Descrição do local do projeto:
- a)Descrição geral da área do projeto e envolvente e das infraestruturas existentes. Sempre que o projeto sujeito a enquadramento se reporte a uma alteração ou ampliação, deve ser incluída uma descrição sumária do local do projeto existente;
- b)Identificação das áreas sensíveis [na aceção da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro] localizadas na área de influência do projeto;
- c)Enquadramento do projeto face aos instrumentos de gestão territorial e/ou do espaço marítimo, às servidões e restrições de utilidade pública e às principais condicionantes existentes;
- d)Caracterização do estado atual do ambiente considerando os fatores ambientais suscetíveis de serem afetados e a inter-relação entre os mesmos, nomeadamente: geologia, fatores climáticos, qualidade do ar, recursos hídricos, ambiente sonoro, sistemas ecológicos, meio marinho, solos, uso do solo, socioeconomia, património cultural, paisagem e outros que se afigurem relevantes. A caracterização deve ser acompanhada de cartografia sempre que se justifique.
- 4 -Identificação e avaliação de impactes:
- a)Identificação e avaliação dos impactes positivos e negativos, nas fases de construção, exploração e desativação, indicando a sua natureza (direto, indireto, secundário, temporário e permanente), magnitude (dimensão, extensão geográfica, população afetada) e significância (pouco a muito significativos);
- b)Identificação e avaliação dos impactes cumulativos;
- c)Identificação das medidas de minimização ou compensação dos impactes do projeto para as fases de construção, de exploração e de desativação, se aplicável.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Requerimento de dispensa do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental
I. Regra geral
- 1 -Introdução:
- a)Identificação do projeto e enquadramento no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
- b)Identificação do proponente e da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto.
- 2 -Fundamentação do pedido de dispensa, demonstrando o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Indispensabilidade e urgência do projeto;
- b)Impossibilidade de desenvolver o projeto com maior antecedência;
- c)Impossibilidade de atender a todos os requisitos da Diretiva AIA.
- 3 -Antecedentes:
- a)Do procedimento de AIA, incluindo referência a avaliação ambiental de planos ou programas nos quais o projeto se encontre enquadrado;
- b)Do projeto: descrição sumária dos aspetos que conduziram à solução de projeto, acompanhada de cartografia.
- 4 -Enquadramento, justificação e objetivos do projeto:
- a)Explicitação dos fundamentos e objetivos do projeto e das suas principais componentes;
- b)Enquadramento do projeto face aos instrumentos de gestão territorial e/ou do espaço marítimo, às servidões e restrições de utilidade pública e às principais condicionantes existentes;
- c)Identificação das áreas sensíveis [na aceção da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro] situadas na área de influência do projeto e, se relevante, apresentação da respetiva cartografia.
- 5 -Descrição do projeto:
- a)Descrição do projeto, nomeadamente, dimensão e processos tecnológicos;
- b)Localização do projeto à escala regional e local, incluindo cartografia georreferenciada;
- c)Descrição dos projetos associados ou complementares;
- d)Calendarização das fases de construção, exploração e desativação;
- e)Descrição e quantificação:
- i)Dos materiais e energia utilizados, armazenados e produzidos;
- ii)Dos efluentes, resíduos e emissões previsíveis, nas fases de construção, exploração e desativação;
- iii)Das fontes de produção e níveis de ruído, vibração, luz, calor, radiação, etc.
- 6 -Caracterização do estado atual do ambiente: Caracterização do estado atual do ambiente considerando os fatores ambientais suscetíveis de serem afetados e a inter-relação entre os mesmos, nomeadamente: geologia, fatores climáticos, qualidade do ar, recursos hídricos, ambiente sonoro, sistemas ecológicos, ambiente marinho, solos, uso do solo, socioeconomia, património cultural, paisagem e outros que se afigurem relevantes. A caracterização deve ser acompanhada de cartografia sempre que se justifique.
- 7 -Impactes ambientais e medidas de mitigação:
- a)Identificação e avaliação dos impactes positivos e negativos, nas fases de construção, exploração e desativação, indicando a sua natureza, magnitude e significância;
- b)Identificação e avaliação dos impactes cumulativos;
- c)Identificação dos riscos ambientais associados ao projeto;
- d)Descrição das medidas e das técnicas previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos e para potenciar os impactes positivos.
- 8 -Monitorização:
- a)Identificação dos fatores ambientais a monitorizar e respetiva fundamentação;
- b)Os programas de monitorização devem apresentar as especificações constantes do anexo V, n.º 6, alínea b), da presente portaria.
- 9 -Conclusões:
- a)Principais aspetos que fundamentam o pedido de dispensa total ou parcial do procedimento de AIA;
- b)Identificação dos estudos a desenvolver, condicionantes, medidas de minimização/compensação e planos (nomeadamente de monitorização, acompanhamento ambiental de obra, plano de integração e recuperação paisagística) a adotar.
II. Projetos com impactes transfronteiriços
Sempre que o projeto possa ter impactes no ambiente de um ou mais Estados deve ser apresentado um documento traduzido para as línguas oficiais respetivas, contendo a seguinte informação:
- a)Resumo dos antecedentes, objetivos, justificação e descrição do projeto;
- b)Caracterização da situação de referência e avaliação dos impactes transfronteiriços;
- c)Medidas de minimização e compensação de impactes negativos e medidas de potenciação de impactes positivos;
- d)Planos de monitorização;
- e)Peças desenhadas, incluindo planta de localização com implantação do projeto.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Proposta de definição do âmbito do estudo de impacte ambiental
A proposta de definição do âmbito (PDA) do estudo de impacte ambiental (EIA) deve respeitar, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, a seguinte estrutura:
- 1 -Introdução:
- a)Identificação do projeto e do seu enquadramento no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação;
- b)Identificação da fase em que o projeto será sujeito a procedimento de AIA e dos eventuais antecedentes, incluindo identificação dos planos ou programas sujeitos a avaliação ambiental ao abrigo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, com incidência na área de implantação do projeto ou nos quais este esteja enquadrado;
- c)Identificação do proponente e da entidade licenciadora ou competente para a autorização;
- d)Descrição dos objetivos e estrutura da PDA bem como da metodologia adotada para elaboração da mesma;
- e)Identificação da equipa responsável pela elaboração da PDA.
- 2 -Caracterização do projeto:
- a)Descrição dos objetivos e justificação do projeto;
- b)Descrição do projeto, incluindo, sempre que aplicável, os principais processos tecnológicos envolvidos;
- c)Identificação das alternativas a considerar (localização, dimensão, conceção, técnicas e processos de construção, exploração e desativação);
- d)Identificação das principais ações associadas às fases de construção, exploração e desativação;
- e)Identificação dos principais tipos de materiais utilizados ou produzidos, incluindo matérias-primas, secundárias e acessórias, formas de energia utilizada e produzida e substâncias e misturas utilizadas, armazenadas e produzidas;
- f)Identificação dos principais tipos de efluentes, resíduos e emissões, nas várias fases do projeto;
- g)Identificação das «substâncias perigosas», na aceção da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, passíveis de estar presentes no estabelecimento, com informação relativa à classificação de perigosidade e indicação da quantidade prevista, quando aplicável o regime jurídico previsto naquele diploma, relativo à prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;
- h)Indicação de projetos associados ou complementares;
- i)Programação temporal das fases de construção, exploração e desativação e sua relação, quando aplicável, com o regime de licenciamento ou de concessão.
- 3 -Localização do projeto:
- a)Localização do projeto, com indicação da região, concelhos e freguesias, acompanhada de cartografia à escala adequada, georreferenciada em conformidade com especificações técnicas definidas em documento disponível no sítio da autoridade nacional de AIA na Internet;
- b)Identificação das áreas sensíveis [na aceção da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro] situadas na área de influência do projeto e respetiva representação cartográfica;
- c)Conformidade do projeto com os instrumentos de gestão territorial e/ou do espaço marinho e com as servidões e restrições de utilidade pública;
- d)Descrição sumária da área de implantação do projeto e sua envolvente direta, identificando eventuais condicionantes, nomeadamente equipamentos e infraestruturas potencialmente afetados pelo projeto.
- 4 -Identificação das questões significativas:
- a)Principais ações associadas às fases de construção, exploração e desativação, com potenciais impactes significativos;
- b)Potenciais impactes significativos, incluindo os cumulativos, sinérgicos ou residuais bem como os transfronteiriços;
- c)Fatores ambientais relevantes, tendo em conta os potenciais impactes identificados;
- d)Identificação de riscos ambientais, incluindo a identificação das questões significativas para efeitos de avaliação do risco de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, quando aplicável o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo à prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;
- e)Aspetos que possam constituir condicionantes ao projeto;
- f)Populações e grupos sociais potencialmente afetados ou interessados pelo projeto.
- 5 -Proposta metodológica para caracterização do estado atual do ambiente e sua previsível evolução sem projeto, para cada fator ambiental relevante anteriormente identificado, incluindo, nomeadamente:
- a)Objetivos e âmbito da caracterização;
- b)Critérios para definição da área de estudo;
- c)Tipos de informação a recolher, incluindo limites geográficos e temporais;
- d)Fontes de informação, incluindo entidades a contactar;
- e)Metodologias de recolha e tratamento da informação;
- f)Escalas da cartografia a apresentar.
- 6 -Proposta metodológica para identificação e avaliação de impactes, para cada fator ambiental relevante anteriormente identificado, incluindo, nomeadamente:
- a)Objetivos e âmbito da avaliação;
- b)Métodos e modelos de previsão;
- c)Critérios a adotar para:
- i)Definição das fronteiras espaciais e temporais da análise;
- ii)Classificação dos impactes significativos, incluindo os cumulativos, sinérgicos ou residuais bem como os transfronteiriços;
- iii)Ponderação global dos impactes.
- 7 -Proposta metodológica para análise comparativa de alternativas, sempre que aplicável.
- 8 -Planeamento do EIA:
- a)Estrutura do EIA;
- b)Indicação das especialidades técnicas envolvidas;
- c)Indicação dos potenciais condicionalismos à elaboração do EIA, nomeadamente os motivados pelas atividades de recolha e tratamento da informação.
- 9 -Sempre que o projeto possa ter impactes no ambiente de um ou mais Estados, a PDA deve ser acompanhada de um documento traduzido para as línguas oficiais respetivas, contendo:
- a)Resumo da caracterização e da localização do projeto;
- b)Síntese das questões significativas e das propostas metodológicas para caracterização do estado atual do ambiente e avaliação de impactes;
- c)Cartografia georreferenciada, incluindo planta de localização com implantação do projeto.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Modelo de Declaração de Impacte Ambiental
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o artigo 6.º)
Relatório de monitorização e outros documentos associados à pós-avaliação
- 1 -O relatório de monitorização (RM) a apresentar à autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) deve respeitar, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, a seguinte estrutura e conteúdo:
- 1.1 -Introdução:
- a)Identificação do projeto e da fase do projeto (pré-construção, construção, exploração ou desativação) a que se reporta o RM;
- b)Identificação e objetivos da monitorização objeto do RM;
- c)Âmbito do RM (fatores ambientais considerados e limites espaciais e temporais da monitorização), incluindo uma breve caracterização geral da área de estudo e período de amostragem;
- d)Identificação da equipa responsável pela elaboração do RM.
- 1.2 -Antecedentes:
- a)Identificação dos procedimentos de avaliação e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, da DIA, do programa de monitorização aprovado (identificando eventuais alterações ao mesmo) e de anteriores RM e respetivas decisões da autoridade de AIA;
- b)Identificação das medidas adotadas e previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactes objeto de monitorização;
- c)Descrição de eventuais reclamações ou controvérsias relativas aos fatores ambientais objeto de monitorização e indicação das diligências efetuadas para a respetiva resolução.
- 1.3 -Descrição do programa de monitorização:
- a)Identificação dos parâmetros monitorizados;
- b)Identificação dos locais de amostragem ou registo, com representação cartográfica (em extrato da carta do projeto), fotográfica e georreferenciada, bem como dos respetivos critérios de seleção e análise do seu significado estatístico;
- c)Indicação do período definido para a prossecução dos objetivos de monitorização e da frequência das amostragens ou registos, incluindo a análise do seu significado estatístico;
- d)Métodos de amostragem e registo de dados, e equipamentos utilizados e limites de quantificação e erros associados ao equipamento e/ou método;
- e)Identificação dos indicadores de atividade do projeto, associados à construção, exploração ou desativação, ou de fatores exógenos, que tenham relação com os resultados da monitorização;
- f)Métodos de tratamento dos dados, incluindo tratamento estatístico;
- g)Critérios de avaliação dos dados, e respetiva fundamentação técnica ou legal.
- 1.4 -Resultado do programa de monitorização:
- a)Resultados obtidos;
- b)Discussão, interpretação e avaliação dos resultados obtidos face aos indicadores de atividade do projeto, ou de fatores exógenos, e face aos critérios de avaliação;
- c)Avaliação da eficácia das medidas adotadas para evitar, reduzir ou compensar os impactes objeto de monitorização;
- d)Comparação com as previsões efetuadas nos procedimentos de avaliação e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, incluindo, quando aplicável, a validação e a calibração de modelos de previsão;
- e)Avaliação da eficácia dos métodos de amostragem, propondo a sua alteração caso se considere necessário;
- f)Comparação dos resultados com os anteriormente obtidos, com apresentação do historial relevante.
- 1.5 -Conclusões:
- a)Síntese da avaliação dos impactes objeto de monitorização e da eficácia das medidas adotadas;
- b)Proposta de novas medidas, bem como proposta de alteração ou suspensão de medidas adotadas, sempre que se verifique, tendo por base os critérios de avaliação, a existência de impactes não previstos ou se detetem medidas não eficazes;
- c)Proposta de revisão do programa de monitorização ou da periodicidade dos futuros relatórios de monitorização.
- 1.6 -Relatório final do programa de monitorização: O último RM deve incluir uma revisão geral do trabalho desenvolvido ao longo do período de monitorização e apresentar as respetivas conclusões globais. Em função dos resultados deve ser avaliada a necessidade de dar continuidade à monitorização.
- 1.7 -Ficha-resumo: deve respeitar as especificações técnicas definidas em documento publicado no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente na Internet.
- 2 -A restante documentação associada à pós-avaliação, prevista no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, nomeadamente a relativa à implementação das medidas e condicionantes ambientais estabelecidas na DIA ou na decisão de conformidade ambiental do projeto de execução deve incluir, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, os seguintes elementos:
- a)Identificação do projeto e da fase de projeto (pré-construção, construção, exploração ou desativação) a que se reporta o documento;
- b)Identificação dos procedimentos de avaliação e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, da DIA ou da decisão de conformidade ambiental do projeto de execução;
- c)Ponto de situação sistematizado relativo à implementação das medidas e condicionantes ambientais estabelecidas na DIA ou na decisão de conformidade ambiental do projeto de execução, que inclua a definição de meios, prazos e responsabilidades definidas para a sua implementação. A demonstração da implementação das medidas e condicionantes ambientais deve ser sustentada em evidências objetivas, nomeadamente elementos escritos, fotográficos, cartográficos;
- d)Avaliação da eficácia das medidas adotadas para evitar, minimizar ou compensar os impactes, com indicação dos critérios adotados, e, em função dos resultados, proposta de eventuais medidas adicionais;
- e)Descrição de eventuais reclamações ou controvérsias relacionadas com o projeto e indicação das diligências efetuadas para a respetiva resolução.
- 3 -As comunicações previstas no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, devem incluir os seguintes elementos:
- a)A comunicação do início da fase de construção deve ser acompanhada do cronograma das principais ações do projeto;
- b)A comunicação do termo da fase de construção deve ser acompanhada de georreferenciação do projeto conforme implantado.