Os elementos a apresentar para efeitos de apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Apreciação prévia e decisão de sujeição a avaliação de impacte ambiental
Vigente desde: 04/11/2015
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Em vigor desde 04/11/2015