Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 3.º
Vigente desde: 10/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2017