À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por Valor, compete:
- a)Assegurar, em colaboração com os gabinetes dos membros do Governo e os serviços e organismos da administração direta do Estado, inseridos na PCM e nas áreas governativas apoiadas:
- i)Os projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos;
- ii)A execução dos orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;
- iii)Os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respetivas estruturas e as emissões de meios de pagamento;
- iv)A constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
- b)Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos financeiros que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;
- c)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos referidos na alínea a), prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;
- d)Organizar e garantir a atualização permanente da contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais, de acordo com as regras da contabilidade pública;
- e)Desenvolver instrumentos de acompanhamento e suporte à tomada de decisão em matéria orçamental;
- f)Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;
- g)Elaborar o relatório e a conta de gerência da SGPCM e das entidades apoiadas, tendo em conta o plano anual de atividades;
- h)Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo orçamental e dos documentos de prestação de contas, salvaguardando as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
- j)Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho da SGPCM;
- k)Assegurar a realização de outras atividades que, no âmbito das atribuições e competências da SGPCM, lhe forem cometidas superiormente.