Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Unidades orgânicas flexíveis e chefes de equipas multidisciplinares
Prestação de apoio a diferentes áreas governativas
Direção Serviços de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por Pessoas, compete:
Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições
À Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições, abreviadamente designada por Recursos, compete:
Direção de Serviços Financeiros
À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por Valor, compete:
Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva
À Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, abreviadamente designada por Futuro, compete:
Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção
À Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, abreviadamente designada por Transparência, compete:
Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 323/2013, de 31 de outubro, e pela Portaria n.º 159/2015, de 1 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 7 de novembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de novembro de 2019. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 7 de novembro de 2019.
112750537