- 1 -Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação mediante notificação do beneficiário para reembolso voluntário.
- 2 -Caso o montante indevidamente recebido não seja devolvido no prazo de 30 dias após a notificação, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação nos termos legalmente previstos.
- 3 -Sobre os montantes a recuperar incidem juros de mora, calculados à taxa legal em vigor, desde o termo do prazo fixado na notificação para reembolso voluntário até ao seu efetivo e integral reembolso.
Artigo 6.º — Recuperação de pagamentos indevidos
Vigente desde: 28/08/2026
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Em vigor desde 28/08/2026