A dotação orçamental disponível para o apoio previsto na presente portaria é fixada em 500 000 € (quinhentos mil euros), a suportar pela dotação centralizada do Ministério das Finanças através de verbas inscritas no orçamento do IFAP, I. P.
Artigo 7.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 28/08/2026
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