- 1 -O cartão de identificação dos investigadores para a área da aviação civil referidos no artigo 1.º, nos termos do anexo I, é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)À esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha;
- ii)No topo, ao centro, de forma sobreposta, o escudo nacional, ladeado pela expressão «REPÚBLICA PORTUGUESA» a preto e em letras maiúsculas; a designação «MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS» a preto e em versaletes; a designação «GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS» em letras maiúsculas e distribuída em três linhas; a designação «AVIAÇÃO CIVIL» a vermelho e em letras maiúsculas;
- iii)Do lado esquerdo, o nome, o cargo ou a categoria do titular, o número de identificação do cartão, a data da emissão;
- iv)Do lado direito a fotografia, tipo passe, a cores, do respetivo titular;
- v)Do lado esquerdo, em baixo, a designação «O Diretor do Gabinete» seguida da respetiva assinatura digitalizada.
- b)No verso contém:
- i)Os principais direitos do portador;
- ii)A referência à intransmissibilidade.
- a)No anverso contém:
- 2 -O cartão de identificação dos investigadores para a área do transporte ferroviário referidos no artigo 1.º, nos termos do anexo II, é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)À esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha;
- ii)No topo, ao centro, de forma sobreposta, o escudo nacional, ladeado pela expressão «REPÚBLICA PORTUGUESA» a preto e em letras maiúsculas; a designação «MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS» a preto e em versaletes; a designação «GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS» em letras maiúsculas e distribuída em três linhas; a designação «TRANSPORTE FERROVIÁRIO» a vermelho e em letras maiúsculas;
- iii)Do lado esquerdo, o nome, o cargo ou a categoria do titular, o número de identificação do cartão, a data da emissão;
- iv)Do lado direito a fotografia, tipo passe, a cores, do respetivo do titular;
- v)Do lado esquerdo, em baixo, a designação «O Diretor do Gabinete» seguida da respetiva assinatura digitalizada.
- b)No verso contém:
- i)Os principais direitos do portador;
- ii)A referência à intransmissibilidade.
- a)No anverso contém:
Artigo 3.º — Elementos impressos e de autenticação
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017