Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao "Programa de apoio à gestão agregada de propriedades rurais" nos anos de 2023 a 2024.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024