- 1 -O MNE suporta os encargos financeiros associados à produção e personalização, remessa e destruição do CID, sendo este concedido a título gratuito ao seu titular.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a INCM, S. A., remete ao MNE:
- a)No início de cada ano, informação sobre os preços de produção e personalização, remessa e de destruição do CID;
- b)Mensalmente ao MNE a fatura discriminada com os cartões fornecidos, de acordo com a personalização efetuada para cada tipologia de CID.
Artigo 4.º — Custos
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2026