O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.
Artigo 1.º — (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno)
Vigente desde: 19/06/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/1984